Ato que elimina candidato de concurso público pode ser revisto

No julgamento do AREsp 1.806.617, a Segunda Turma (STJ) destacou que a discricionariedade administrativa não é imune ao controle judicial, especialmente diante da prática de atos que impliquem restrições a direitos dos administrados – como a eliminação de concurso público –, cabendo à Justiça reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativo (competência, forma e finalidade, além …

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